- 1 -Serão atribuídos benefícios às pessoas portadoras de deficiência que apresentem um grau de incapacidade definitivo, igual ou superior a 60 %, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -A candidatura à atribuição de benefícios é instruída, conforme disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente e do representante legal (se aplicável);
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove o estipulado na alínea a) do artigo 3.º;
- c)Atestado médico de incapacidade multiuso que certifique o grau de incapacidade e deficiência.
- 3 -Para efeitos de atribuição dos benefícios, o Município de Manteigas emite o "Cartão Municipal da Deficiência" que deve ser apresentado sempre que solicitado.
Artigo 18.º — Condições gerais de acesso aos apoios à deficiência
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024