Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, n.º 4 do presente regulamento, podem beneficiar do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na área do Município de Manteigas.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024