O município, mediante deliberação da assembleia municipal, pode fixar uma redução da taxa do IMI que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, no concelho de Manteigas, do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
| Número de dependentes a cargo | Dedução fixa (em (euro) |
|---|---|
| 1... | 20 |
| 2... | 40 |
| 3 ou mais... | 70 |