Podem candidatar-se indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, comprovadamente, satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que o indivíduo isolado ou pelo menos um dos elementos do agregado familiar resida e seja recenseado no Município de Manteigas há mais de 2 anos;
- b)Que não usufruam de outro tipo de apoios para o mesmo fim, com exceção da bolsa de estudo atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
- c)Que forneçam todos os documentos legais de prova atualizados e outros que lhes sejam solicitados;
- d)Que, à data do pagamento do apoio, não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município - exceto no caso de existir acordo de pagamento em prestações a ser regularmente cumprido - à Autoridade Tributária e Aduaneira e, se aplicável, à Segurança Social.