- 1 -A Câmara Municipal disponibiliza às pessoas em situação de vulnerabilidade, isolamento e com insuficiente rede de suporte familiar, com o objetivo da manutenção da sua autonomia no seu domicílio, um serviço de teleassistência, em articulação com o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana da Guarda, através de celebração de protocolo de cooperação.
- 2 -A atribuição do serviço visa proporcionar uma resposta imediata e permanente em situações de emergência, prevenir situações de isolamento e solidão e retardar a necessidade de recurso à institucionalização de pessoas em situação de dependência.
Artigo 35.º — Objetivo e definição do serviço
Vigente desde: 05/02/2024
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