Podem requerer o serviço de teleassistência os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Cumprir o disposto no artigo 3.º do presente regulamento;
- b)Encontrar-se numa situação de isolamento e vulnerabilidade.
Podem requerer o serviço de teleassistência os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
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Em vigor desde 05/02/2024