- 1 -Após receção da candidatura, o Serviço de Educação e Ação Social do Município de Manteigas, desloca-se à residência do candidato, a fim de averiguar a situação de vulnerabilidade.
- 2 -O pedido é analisado em coordenação com o Comandante Territorial da GNR da Guarda, sendo aplicados os seguintes critérios de priorização:
- a)Grau de isolamento;
- b)Grau de dependência;
- c)Grau de isolamento da habitação.
- 3 -Quando o pedido é deferido e caso não haja nessa data nenhum equipamento disponível, o/a beneficiário/a integra uma lista de espera.
- 4 -Após aprovação definitiva da candidatura, o Serviço de Educação e Ação Social da Câmara, em articulação com o Comando Territorial da GNR da Guarda, procede à entrega de um dispositivo eletrónico, na residência do munícipe.
Artigo 38.º — Análise do pedido e atribuição do apoio
Vigente desde: 05/02/2024
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