As candidaturas ao serviço de teleassistência devem ser apresentadas, conforme definido no artigo 5.º do presente Regulamento, acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do/a requerente;
- b)Atestado, passado pela Junta de Freguesia, que comprove a sua residência no concelho há mais de dois anos;
- c)Declaração sobre compromisso de honra em como o/a requerente não beneficia de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim.