No âmbito do serviço de teleassistência, compete ao Comando Territorial da GNR da Guarda:
a) Articular com a Câmara Municipal o acesso ao serviço de teleassistência e a entrega do dispositivo eletrónico;
b) Monitorizar, de forma permanente e através dos operadores em serviço na Sala de Situação do Comando Territorial da Guarda, alertas desencadeados por solicitação do próprio ou automaticamente pelo dispositivo;
c) Estabelecer contacto imediato com o utente no sentido de diagnosticar o alerta, ativando o auxílio adequado em caso de urgência;
d) Quando não se verifique urgência, procurar resposta à solicitação do beneficiário ou, quando não se enquadre no âmbito das competências da GNR, reencaminhar o solicitado para o Serviço de Educação e Ação Social da Câmara Municipal;
d) Efetuar verificações e contactos com os utentes, de forma a orientar o patrulhamento, nomeadamente, quando detetado a não utilização do dispositivo.