O beneficiário compromete-se a:
- a)Zelar pelo dispositivo eletrónico, sob pena de, em caso de dano ou extravio, imputável ao beneficiário/a, lhe ser exigido o respetivo custo;
- b)Recorrer ao Serviço de Educação e Ação Social sempre que se verifique uma situação anómala com o dispositivo eletrónico;
- c)Informar a Câmara Municipal de qualquer alteração da sua condição de vulnerabilidade e/ou mudança de residência;
- d)Devolver o dispositivo eletrónico, sempre que a situação de vulnerabilidade esteja ultrapassada.