- 1 -Os requerimentos de candidatura aos apoios previstos neste Regulamento devem ser apresentados no Balcão Único Municipal ou efetuados online, no Portal do Município de Manteigas, acompanhadas dos documentos exigíveis para cada apoio e outros que se mostrem necessários.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às candidaturas às Bolsas de Estudo, que devem ser feitas exclusivamente em formato digital, no portal www.cm-manteigas.pt.
- 3 -Os processos de candidatura são analisados pelo Serviço de Educação e Ação Social e submetidos, pelo Chefe da Divisão de Administração Geral, à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 4 -Os requerentes são notificados da decisão, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, desde que para o efeito hajam dado prévio consentimento escrito.
- 5 -Todos os apoios previstos no presente regulamento serão liquidados por transferência bancária, para o IBAN fornecido pelos requerentes.
- 6 -Em casos devidamente justificados, pode ser utilizado outro meio de pagamento.
- 7 -Caso haja intenção de indeferimento, há lugar à audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Candidaturas e análise
Vigente desde: 05/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024