- 1 -Haverá atribuição de auxílio económico para aquisição de fichas de apoio aos manuais e materiais escolares aos alunos dos escalões A e B do Ensino Básico e Secundário.
- 2 -O valor do apoio anual máximo será atribuído de acordo com a relação de auxílios económicos, remetida pelo Agrupamento de Escolas de Manteigas, no início de cada ano letivo, e obedece aos montantes indicados na seguinte tabela:
Grau de ensino Valor do Subsídio Escalão A Escalão B 1.º CEB... 50 (euro) 25 (euro) 2.º e 3.º CEB... 70 (euro) 35 (euro) Ensino Secundário... 100 (euro) 50 (euro) - 3 -Os alunos do Ensino Secundário que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino localizados fora do concelho, em áreas de ensino não disponibilizadas pelo Agrupamento de Escolas de Manteigas, poderão ser abrangidos pelo apoio descrito no presente artigo, desde que apresentem comprovativo de frequência e de escalão.
- 4 -Os encarregados de educação, cujos educandos se encontrem inseridos nos escalões A e B, deverão requerer o apoio, conforme previsto no artigo 5.º do presente Regulamento, até ao dia 15 de outubro de cada ano civil, e devem apresentar os comprovativos das despesas, documento comprovativo do número internacional de conta bancária (IBAN) e uma certidão de situação tributária regularizada à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 7.º — Fichas de apoio aos manuais e materiais escolares
Vigente desde: 05/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2024