- 1 -Haverá atribuição de prémios escolares aos três melhores alunos dos 4.º, 6.º, 9.º e 12.º anos, que frequentam os estabelecimentos de ensino do concelho de Manteigas.
- 2 -O prémio escolar a atribuir a cada um dos alunos referidos no número anterior constará de:
- a)Diploma e prémio surpresa;
- b)Entrada gratuita, durante um ano, em todas as infraestruturas geridas pelo Município e eventos da sua iniciativa;
- c)Vale para aquisição de livros na Feira do Livro de Manteigas até 25 % do IAS por aluno.
- 3 -Para efeitos de atribuição dos prémios escolares, a Câmara Municipal solicitará, em tempo útil, a informação necessária aos estabelecimentos de ensino do concelho.
- 4 -Serão ainda atribuídos:
- a)Diplomas, aos alunos que demonstrem ter concluído licenciatura, mestrado, mestrado integrado e doutoramento e reúnam as condições de atribuição definidas no artigo 3.º do presente regulamento;
- b)Prémios, cujo valor será definido anualmente pela Câmara Municipal, aos alunos que demonstrem ter concluído:
- i)Licenciatura nos anos previstos para a mesma e com média de, pelo menos, 12 valores;
- ii)Mestrado, mestrado integrado e doutoramento, com média de, pelo menos, 14 valores.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem os interessados, no prazo máximo de três meses após a conclusão do grau académico, requerer o prémio conforme previsto no artigo 5.º e apresentar os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove o estipulado na alínea a) do artigo 3.º;
- c)Certificado de conclusão do grau académico, com menção de média.
Artigo 8.º — Prémios de mérito escolar
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024