- 1 -A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e competências cometidas à CIM do Alto Minho adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:
- a)Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal;
- b)Estrutura de Gestão de Fundos Estruturais (Equipa Multidisciplinar);
- c)Estrutura de Mobilidade Sustentável (Equipa Multidisciplinar);
- d)Estrutura de Economia e Inovação (Equipa Multidisciplinar);
- e)Estrutura de Desenvolvimento Social (Equipa Multidisciplinar);
- f)Estrutura de Ambiente e Território (Equipa Multidisciplinar);
- g)Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais (Equipa Multidisciplinar);
- h)Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo.
- 2 -O organograma da CIM do Alto Minho consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -A organização dos serviços intermunicipais prevista nas alíneas a) a i) do n.º 1, não prejudica as competências do SEI previstas no artigo 5.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 15.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025