Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
- a)Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios da preparação da sua atuação administrativa e de gestão, recolhendo e tratando a informação, a isso, necessária;
- b)Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;
- c)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
- d)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Colaborar na preparação do Orçamento e Plano Orçamental Plurianual e Relatório de Gestão;
- f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- g)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;
- h)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
- i)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz, após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- j)Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- k)Assegurar ou colaborar nas funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos nacionais e comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;
- l)Gerir ou colaborar nos programas integrados em estratégias de desenvolvimento sub-regionais;
- m)Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
- n)Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações;
- o)Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
- p)Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução das candidaturas (ou colaborar nos mesmos);
- q)Preparar os pedidos de pagamento com vista à sua aprovação (ou colaborar nos mesmos);
- r)Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação técnica e financeira com a administração central e de projetos comparticipados pela União Europeia em que a CIM do Alto Minho seja parte (ou colaborar nos mesmos);
- s)Elaborar e instruir propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação (ou colaborar nos mesmos);
- t)Acompanhar a execução dos programas e projetos;
- u)Promover a articulação da CIM do Alto Minho com os serviços do setor público e com o setor privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos (ou colaborar na mesma).