- 1 -Compete à Divisão de Administrativa e Financeira, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros e patrimoniais;
- b)Assegurar os registos contabilísticos e o controlo financeiro da entidade e os respetivos reports legais aplicáveis;
- c)Assegurar a gestão e acompanhamento financeiro dos projetos nacionais e comunitários;
- d)Colaborar na gestão, formação e racionalização dos recursos humanos e prestar apoio administrativo;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos das diversas áreas;
- f)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos quer humanos quer materiais e financeiros;
- g)Organização e gestão dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, com respeito da legislação aplicável de Contratação publica;
- h)Organizar e participar na elaboração do orçamento, opções do plano e relatório de atividades;
- i)Elaborar os documentos de prestação anual de contas;
- j)Promover, acompanhar e executar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços, bem como acompanhar e dinamizar as áreas de modernização administrativa;
- k)Dinamizar e apoiar a gestão da plataforma de compras intermunicipal, bem como outras iniciativas de fornecimento de aquisição de bens ou serviços conjuntos ao nível intermunicipal;
- l)Garantir a eficiente gestão e administração do parque informático e dos serviços de data center, incluindo o seu funcionamento regular, a manutenção preventiva, a correção de anomalias, a proteção contra falhas;
- m)Acompanhar, promover e assegurar a dinamização de projetos nas seguintes áreas:
- i)Tecnologias de Informação;
- ii)Modernização Administrativa e Digitalização.
- n)Promover a instrução e acompanhar os processos contraordenacionais relativos a infrações diversas nomeadamente as previstas no Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro;
- o)Apoio jurídico transversal aos serviços da Comunidade Intermunicipal;
- p)Promover medidas necessárias à implementação do regime jurídico da segurança do ciberespaço (segurança das redes e dos sistemas de informação) - Cibersegurança;
- q)Coordenar anualmente o processo de elaboração, monitorização e avaliação dos diagnósticos e planos de formação intermunicipais para a CIM do Alto Minho e Municípios seus associados, e sempre que possível procurar oportunidades de financiamento de formação para a administração local;
- r)Assegurar a gestão do canil intermunicipal;
- s)Apoio transversal ao Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, assegurando a preparação, logística das reuniões e respetiva articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal e os serviços da Comunidade Intermunicipal das deliberações destes órgãos;
- t)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Administrativa e Financeira, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa, Financeira e Gestão Intermunicipal
Vigente desde: 29/01/2025
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