- 1 -A esta Equipa Multidisciplinar, que engloba as áreas dos Transportes e da Mobilidade Sustentável, compete:
- a)Coadjuvar e propor a implementação de atividades, projetos, medidas e iniciativas que contribuam para a implementação de um sistema de mobilidade sustentável no Alto Minho;
- b)Assegurar as competências de Autoridade de Transportes;
- c)Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- d)Explorar através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros no território do Alto Minho;
- e)Determinar em articulação com os Municípios as obrigações de serviço público;
- f)Identificar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- g)Acompanhar as medidas de financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pelos órgãos da CIM do Alto Minho;
- h)Preparar os pedidos de pagamento da contribuição dos municípios, na eventualidade de existência de défice de financiamento;
- i)Determinar a aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- j)Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- k)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- l)Promover novos meios de informação ao público, nomeadamente a disponibilização de horários em formato físico e também por meios digitais;
- m)Fiscalização e denúncia de possíveis violações do perímetro operacional da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Alto Minho, nomeadamente no que concerne a operações que possam conflituar com o serviço regular de transporte público de passageiros;
- n)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na área geográfica de intervenção da CIM do Alto Minho;
- o)Promover a devida articulação com as demais Autoridades de Transportes, bem como com os serviços técnicos dos municípios;
- p)Gerir programas e projetos relacionados com a redução tarifária, Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, transporte flexível ou outros.
- 2 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 19.º — Estrutura de Mobilidade Sustentável
Vigente desde: 29/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025