- 1 -À Estrutura de Economia e Inovação que engloba as áreas da Inovação Económica e Empreendedorismo, Apoio ao Investidor, Competências e Qualificações, Turismo e Desenvolvimento Endógeno, Rural e Costeiro, e Projetos intermunicipais relacionados, compete:
- a)Recolher, tratar, organizar e disponibilizar informação e conhecimento no âmbito das suas áreas de intervenção;
- b)Constituir redes intermunicipais e internacionais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências intermunicipais.
- c)Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;
- d)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional;
- e)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
- f)Assegurar a implementação de iniciativas no âmbito da atração de investimento e promoção do empreendedorismo, facilitando a interação com os Municípios associados, parceiros e com os potenciais empreendedores;
- g)Colaborar para a consolidação do desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo e inovação para o surgimento de novos projetos empresariais, criativos e dinâmicos;
- h)Organizar os processos relativos a cada projeto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos, com as adaptações e especificidades próprias;
- i)Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno;
- j)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 20.º — Estrutura de Economia e Inovação
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025