- 1 -À Estrutura de Desenvolvimento Social que engloba as áreas da Educação, Cultura, Inclusão Social, Saúde e Desporto, compete:
- a)Assegurar a constituição e dinamização de redes intermunicipais e grupos de trabalho técnicos intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais e intermunicipais;
- b)Assegurar a gestão, análise técnica e a emissão de pareceres no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central, nas áreas de intervenção da estrutura;
- c)Identificar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas nas áreas de intervenção da estrutura para a CIM do Alto Minho e Municípios seus associados;
- d)Promover a articulação da CIM do Alto Minho com os serviços do setor público e privado e cooperativo no âmbito da execução de projetos nas áreas de intervenção da estrutura;
- e)Distribuir, orientar e monitorizar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos trabalhadores integrados na estrutura e a prossecução das atribuições previstas no Regulamento Interno da CIM Alto Minho;
- f)Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -Na área da Educação, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:
- a)Acompanhar, dinamizar e monitorizar a ação educativa à escala intermunicipal, assegurando o exercício de planeamento com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma que permita assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação à procura efetiva existente e assim promover o ordenamento da rede educativa;
- b)Elaborar, planear, monitorizar e atualizar o Plano Intermunicipal de Promoção do Sucesso Educativo que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da educação;
- c)Prestar apoio técnico de acompanhamento e monitorização ao processo de implementação dos projetos Municipais de promoção do Sucesso Educativo;
- d)Coordenar projetos educativos de âmbito intermunicipal;
- e)Coordenar anualmente o processo de planeamento, execução e concertação da rede de ofertas profissionalizantes do Alto Minho;
- f)Coordenar o planeamento plurianual da rede da oferta educativa em articulação com os departamentos governamentais com competência no domínio da educação e formação profissional, os Municípios e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial.
- 3 -Na área da Inclusão Social, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:
- a)Participar na organização dos recursos e no planeamento das resposta e equipamentos sociais, ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das Plataformas Supraconcelhias e assegurar a representação das entidades que as integram;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Social Intermunicipal, com a periodicidade subjacente ao enquadramento legal da mesma, e que permita a definição de prioridade e mapeamento das respostas sociais;
- c)Articular as prioridades das respostas sociais definidas na Carta Social Intermunicipal, nas Cartas Sociais Municipais e orientações da tutela a nível nacional;
- d)Elaborar, monitorizar e atualizar o Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social Supraconcelhio, com a periodicidade subjacente ao mesmo, e que permita assegurar a existência do instrumento de planeamento estratégico territorial, no domínio da coesão social, e que permita aceder às oportunidades de financiamento, no horizonte do quadro comunitário 2021-2027;
- e)Coordenar os processos de concertação intermunicipal no domínio da igualdade e não discriminação.
- 4 -Na área da Cultura, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:
- a)Conceber e propor uma política intermunicipal de cultura e do património que contribua para estimular a criatividade e promova o acesso de todos à cultura bem como para a salvaguarda e valorização do património cultural;
- b)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a cultura;
- c)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento cultural;
- d)Promover e produzir iniciativas e eventos culturais de interesse intermunicipal;
- e)Dinamizar, participar e apoiar, tecnicamente, a criação e funcionamento de redes intermunicipais no âmbito cultural e património;
- f)Assegurar coordenação da Rede Intermunicipal das Bibliotecas de Leitura Pública, apoiando e acompanhando o Grupo de Trabalho Intermunicipal da Bibliotecas de Leitura.
- 5 -Na área da Saúde e Desporto, compete à Estrutura de Desenvolvimento Social:
- a)Participar na definição de rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal;
- b)Articular a rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados;
- c)Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projetos relacionados com a área da saúde;
- d)Monitorar e apoiar os projetos municipais de qualificação da rede de cuidados de saúde primários;
- e)Promover a literacia sobre a saúde e a prevenção da doença através de iniciativas que promovam hábitos de vida mais saudáveis, designadamente no que toca à alimentação e ao exercício físico.
- 6 -Compete ainda a esta Equipa Multidisciplinar, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 21.º — Estrutura de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025