- 1 -Constituem competências na área da Comunicação, Imagem e Protocolo, designadamente:
- a)Conceber e assegurar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional;
- b)Assegurar a coordenação das ações de informação, de relações públicas e o protocolo;
- c)Assegurar a divulgação e promoção das atividades da CIM do Alto Minho ou que tenham a participação desta;
- d)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a atividade da CIM do Alto Minho;
- e)Assegurar a gestão e atualização dos sites e das redes sociais da CIM e do Alto Minho, bem como da presença nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
- f)Apoiar os serviços da CIM na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem;
- g)Apoiar os serviços da CIM na organização, divulgação e promoção de atividades comunicacionais designadamente apresentações, conferências, seminários, etc.
- 2 -Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe. sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 24.º — Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025