- 1 -Constituem atribuições da Estrutura de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais:
- a)Apoiar tecnicamente o Secretariado Executivo Intermunicipal, assegurando a articulação os órgãos e a coordenação dos serviços da CIM do Alto Minho e a sua interligação e relacionamento, entre si, bem como com os Municípios que integram esta Comunidade Intermunicipal;
- b)Assegurar a articulação das redes inter-regionais e outras a nível nacional e internacional;
- c)Assegurar a articulação das redes de promoção territorial externa e fomento das suas atividades;
- d)Assessorar, recolher e tratar informação e matérias com interesse para a CIM e seus órgãos;
- e)Apoiar em tudo o que respeita às suas relações nacionais e internacionais com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, designadamente no quadro de acordos de cooperação, candidaturas, projetos e protocolos;
- f)Acompanhar e apoiar a execução de projetos e programas da CIM Alto Minho, em articulação com os restantes serviços.
- 2 -Compete ainda a este Gabinete, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 23.º — Gabinete de Assessoria, Cooperação e Relações Institucionais
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025