- 1 -A CIM do Alto Minho dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais das diferentes unidades orgânicas e equipas multidisciplinares.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica, bem como das equipas multidisciplinares cabe ao SEI da CIM do Alto Minho, com as restrições legais em vigor, de acordo com as suas competências de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos trabalhadores dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço são da competência do Dirigente ou Chefia.
Artigo 25.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025