- 1 -O(s) requerente(s) será(ão) informado(s) por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) efetuar reclamação dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de São João do Monte e Mosteirinho, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção do ofício de decisão.
- 3 -A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicada ao(s) requerente(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 11.º — Decisão e prazo de reclamação
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026