- 1 -A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
- 2 -O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026