- 1 -A atribuição do apoio à família destina-se aos alunos, residentes ou não, que frequentem o Jardim de Infância ou a escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Freguesia de São João do Monte e Mosteirinho.
- 2 -Caso o aluno não frequente o Pré-escolar ou o 1.º Ciclo do Ensino Básico inscritos na Escola Básica de São João do Monte, mas reúnam as condições de acesso do Artigo 4.º, n.º 1, Alíneas a) e b), o apoio é de 50 % do seu valor.
Artigo 3.º — Apoio à família
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