- 1 -O apoio à natalidade e adoção, efetua-se através da atribuição de um subsídio e é atribuído, aos nascimentos ou adoções ocorridas, após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -O subsídio referido no número anterior tem o valor de 500,00€ pelo nascimento do filho ou criança adotada, por ano, até aos três anos;
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos;
- 4 -O valor do subsídio é pago por transferência bancária.
Artigo 6.º — Incentivo à Natalidade e Adoção
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026