Para o apoio a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Lagoa atribuirá, a título de subsídio individual, uma comparticipação mensal com uma duração até 12 meses por candidatura, mediante a avaliação técnica efectuada pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde.
O subsídio mensal ao arrendamento é atribuído na Tesouraria do Município de Lagoa, após exibição do original do recibo de renda do mês em curso nos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde, do qual se extrairá fotocópia, comprovando o pagamento efectuado ao senhorio.
Poderá haver suspensão ou resolução do subsídio antes do fim do período da concessão quando:
Exista incumprimento do regulamentado, pelo beneficiário;
Se verificar substancial melhoria da situação económica;
Se verificar que foram omissas ou prestadas falsas declarações pelo beneficiário;
Ocorrer subarrendamento ou hospedagem do prédio arrendado;
A Câmara Municipal Lagoa considerar ponderadamente justificável.
O Município de Lagoa, através dos Serviços Técnicos, poderá, sempre que o entender, convocar e promover encontros com o beneficiário e o seu respectivo agregado familiar, na habitação por si arrendada, a fim de proceder ao acompanhamento e verificação da situação socioeconómica que determinou a atribuição do apoio.
No âmbito do acompanhamento e verificação da situação socioeconómica efectuada pelo Município de Lagoa, os beneficiários deste apoio deverão estar disponíveis para integrar acções que visem, em última instância, a inserção profissional e propiciem a melhoria das condições económicas, relativamente a si ou a elementos do agregado familiar, cuja recusa pode originar a cessação do apoio.
Para a alteração do valor do subsídio a atribuir será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa do rendimento per capita actual, para além de outra que os Serviços julguem necessária.