O subsídio atribuído inicialmente por um período até 12 meses, confere a possibilidade excepcional de renovação por mais 6 meses, mediante proposta fundamentada dos Serviços de Acção Social Habitação e Saúde, considerando que o Requerente poderá descer ou subir de escalão em função de alterações socioeconómicas ocorridas no agregado.
Para a renovação do subsídio será sempre obrigatória a apresentação de documentação comprovativa dos rendimentos do agregado familiar, para além de outra que julguem os Serviços Municipais necessária, nomeadamente a indicada no artigo 6.º, até 30 dias antes do fim do prazo respectivo.