- 1 -Do resultado final do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, na ESSNorteCVP e no prazo estabelecido no Calendário de Ingresso desse ano, mediante exposição dirigida ao Presidente do Conselho de Direção.
- 2 -A reclamação é entregue em mão, na ESSNorteCVP, ou enviada pelo correio, em carta registada.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não tenham sido entregues no prazo e no local devido, nos termos dos números anteriores.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não tenham sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada, com aviso de receção.
Artigo 13.º — Reclamações
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019