- 1 -A ocupação a título permanente no Mercado efetua-se por hasta pública, seguindo todos os tramites legais.
- 2 -A hasta pública é publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, com uma antecedência mínima de 15 dias e com a indicação das condições de ocupação, prazo para apresentação de propostas e garantias a apresentar.
- 3 -A renúncia ao direito de ocupação mensal deverá ser participada aos serviços administrativos da Junta de Freguesia até 10 (dez) dias antes do termo do prazo da validade da ocupação em curso sendo devida taxa mensal de ocupação relativamente ao mês seguinte, se não for respeitado esse prazo.
Artigo 17.º — Atribuição de Espaços com Caráter Permanente
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021