- 1 -A adjudicação far-se-á pela maior oferta apresentada, mas esta pode ser suspensa ou anulada desde que se verifiquem irregularidades, que afetem a legalidade do ato ou os interesses públicos da Junta de Freguesia ou se verifique existir conjuração entre os concorrentes.
- 2 -Além do pagamento do preço da arrematação, que será recebido no ato da praça, o concessionário do direito à ocupação anual é obrigado ao pagamento da respetiva taxa mensal cuja cobrança fica sujeita ao estabelecido no artigo 19.º
Artigo 18.º — Adjudicação
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021