- 1 -As obras requisitadas nos dois dias úteis anteriores ao início das férias de Natal ou de Páscoa podem ser devolvidas no primeiro dia de aulas seguinte, sempre que o correspondente período de férias ultrapassar o prazo de empréstimo fixado.
- 2 -O previsto no número anterior aplica-se igualmente aos períodos nos quais a Faculdade se encontre encerrada, como fins de semana e feriados.
Artigo 4.º — Empréstimo domiciliário em período de férias
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022