- 1 -Os(As) estudantes podem solicitar nos Serviços Académicos do ISEC Lisboa a abertura de procedimento próprio para a análise das evidências relativas às competências que adquiriram ao longo da vida, pela frequência de outras formações superiores ou não superiores, ou pela sua experiência profissional comprovada, no termos do Regulamento dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa, pagando os respetivos emolumentos para o efeito, nos termos do Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa.
- 2 -Os processos de creditação de competências sujeitam-se aos procedimentos e normas previstas no Regulamento para Creditação de Competências Académicas e Profissionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e nos 1.º e 2.º Ciclos de Estudo do ISEC Lisboa.
Artigo 13.º — Creditação de competências
Vigente desde: 01/02/2023
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