- 1 -O peso do fator assiduidade na avaliação fica ao critério de cada docente, sendo necessária a sua divulgação por escrito junto dos estudantes, no início de cada semestre ou ano letivo, devendo constar expressamente da FUC respetiva.
- 2 -O peso do fator assiduidade na avaliação não pode exceder 10 % do peso total dos parâmetros de avaliação.
- 3 -Os estágios, os projetos, os seminários, as atividades nas instituições cooperantes e as atividades de iniciação à prática profissional incluindo prática de ensino supervisionado obrigam à participação integral, sem prejuízo das exceções previstas no Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do ISEC Lisboa.
Artigo 20.º — Assiduidade
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023