- 1 -O fornecimento de refeições nos refeitórios escolares destina-se a todas as crianças e jovens que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário da rede pública do concelho.
- 2 -O pessoal docente e não docente a exercer funções nos estabelecimentos de educação identificados no ponto anterior pode usufruir deste serviço. Para tal, deverão proceder à marcação e pagamento direto junto da empresa adjudicatária, sem usufruir de qualquer comparticipação por parte da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 29/01/2025
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