- 1 -Os utilizadores dos refeitórios deverão:
- a)Lavar as mãos antes do início da refeição;
- b)Entrar de forma ordeira no refeitório, respeitando as indicações de quem se encontra a vigiar e apoiar;
- c)Nas cantinas da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Condeixa-a-Nova n.º 2 e da Escola Secundária Fernando Namora, os alunos devem obrigatoriamente validar a sua presença, fazendo uso do cartão escolar. A perda ou extravio do mesmo, implica a emissão de um novo cartão, sendo cobrado ao aluno o preço de custo do mesmo.
- d)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez ou aguardar a sua entrega no lugar;
- e)Conversar de forma calma, reservada e educada, contribuindo para um ambiente sereno e agradável;
- f)Sentar-se numa postura correta;
- g)Não brincar com a comida, água ou quaisquer utensílios;
- h)Utilizar os talheres de forma adequada;
- i)Dar oportunidade a novos alimentos, novos sabores e experimentar, evitando o desperdício alimentar;
- j)No final da refeição arrumar a cadeira e colocar os tabuleiros nos espaços adequados;
- k)Não permanecer nos refeitórios escolares após a refeição.
- 2 -Os elementos de apoio e vigilância dos refeitórios escolares têm como principal dever zelar pelo cumprimento das presentes regras de funcionamento, auxiliar os alunos durante as refeições e garantir o comportamento adequado dos mesmos. A sua intervenção deverá assumir um caráter educativo e pedagógico, pelo que, os alunos são incentivados a provar alimentos que gostem menos ou desconheçam, bem como a ingerir, ainda que parcialmente, os diferentes componentes da refeição, enfatizando a importância de uma refeição completa. Desta forma, reforça-se o papel educativo das refeições escolares e a sensibilização para o desperdício alimentar.
Artigo 8.º — Regras de Utilização dos Refeitórios Escolares
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025