- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Científico:
- a)Convocar, dirigir, orientar e coordenar as reuniões do órgão e assegurar a execução das suas deliberações;
- b)Representar o Conselho Científico, ou designar quem o represente, nas questões e atos relacionados com o ensino e a investigação, dando posteriormente conhecimento de todos os assuntos relevantes aos membros do órgão;
- c)Praticar todos os atos que lhe sejam delegados pelo Conselho Científico, salvo disposição legal em contrário.
- 2 -Compete ao Secretário lavrar as atas e coadjuvar o Presidente na coordenação e preparação das reuniões.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro do Conselho Científico mais antigo e de categoria mais elevada.
- 4 -O Secretário do Conselho Científico, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um membro do órgão designado para o efeito pelo Presidente.
Artigo 4.º — Competências do Presidente e do Secretário
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