O pedido de atribuição do Cartão LagoaSocial deverá ser instruído junto dos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa com os seguintes documentos:
- a)Requerimento próprio de candidatura ao Cartão LagoaSocial a fornecer pelo Município de Lagoa - Anexo I;
- b)Formulário de Caracterização e Diagnóstico Social do agregado familiar do requerente, conforme modelo constante do Anexo II, a aplicar pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde do Município de Lagoa;
- c)Duas fotografias tipo passe;
- d)Fotocópias dos documentos de identificação pessoal do titular e de todos os membros do respectivo agregado familiar;
- e)Atestado de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho de Lagoa e a composição do agregado familiar emitido pela Freguesia de residência;
- f)Atestado da Freguesia da área de residência identificando a situação de isolamento, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, caso se aplique;
- g)Caso seja portador de deficiência ou de mobilidade reduzida, relatório médico comprovativo da referida situação de saúde que o condiciona;
- h)Documentos comprovativos de rendimentos auferidos pelos membros que compõem o agregado familiar do requerente, bem como comprovativos da situação escolar dos dependentes até aos 25 anos.
Os documentos gerais a que alude a alínea h) do número anterior são:
- a)Recibo da pensão ou subsídios dos elementos que se encontrem nessa situação;
- b)Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal com o valor do vencimento mensal, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- d)Fotocópia da última declaração do IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
- e)Fotocópia da declaração do IRC, nos casos aplicáveis;
- f)Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores não apresentam rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente ao da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional).
O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e que poderão ser deduzidas ao valor do Rendimento Mensal Bruto, desde que resultantes de uma situação de saúde crónica devidamente documentada e averiguada.
Nos casos em que a deficiência do beneficiário o impeça de, por si, solicitar a atribuição do Cartão LagoaSocial, o mesmo poderá ser feito pelo seu representante legal, desde que devidamente comprovado, através dos seguintes documentos:
- a)Sentença do Tribunal, se for o caso;
- b)Atestado da Freguesia da área de residência;
- c)Relatório médico da deficiência;
- d)Declaração do Conselho da Família, se for o caso.