A atribuição do Cartão LagoaSocial é deliberada pela Câmara Municipal mediante processo/proposta organizada para o efeito pelos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrada do requerimento e respectiva documentação a que alude o artigo 7.º
O Município de Lagoa, através dos Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde, poderá, sempre que o entender, convocar e promover encontros com o titular e seu agregado familiar a fim de proceder ao acompanhamento e verificação da situação socioeconómica que determinou a concessão de determinados benefícios associados ao Cartão LagoaSocial.