Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos ou normas anteriores relativas ao Regulamento e tabela de taxas e licenças, após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 15.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 20/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2018