O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede da Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
- 1 -Nos termos do art. 5.º do presente regulamento, a fórmula de cálculo da taxa dos serviços administrativos é a seguinte:
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- 2 -Sendo o tempo médio de execução (tme) dos atestados, declarações, IRS, certidões e termos de identidade e de justificação administrativa de 1/4 hora e dos restantes documentos de 1/8 hora.
- 3 -Sendo o valor por hora (vh) do funcionário responsável pela execução dos serviços administrativos de 4,14 (euro), calculado nos termos do art. 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 353-A/89 de 16 de outubro
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- 4 -Sendo os custos totais (ct) com a prestação dos serviços de aproximadamente 9 120,00 (euro), conforme quadro infra descrito:
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- 5 -Sendo o número de habitantes (N) de aproximadamente 6 610.
- 6 -Então, tendo em consideração a fórmula e os critérios supra referidos, a taxa dos:
Atestados, declarações, IRS, certidões e termos de identidade e de justificação administrativa é de 2,41 (euro)
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Restantes documentos é de 1,90 (euro)
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- 7 -Tendo em consideração a realidade socioeconómica da região, bem como a da Freguesia de Ponte, entendeu-se não cobrar o custo final dos serviços, mas sim os seguintes valores:
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ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças Canídeos e Gatídeos
- 1 -Nos termos do art. 6.º do presente regulamento, a taxa de registo e licenças de canídeos e gatídeos encontram-se indexadas à taxa N de profilaxia médica (despacho 6756/2012), nos seguintes termos:
Registo = 50 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças das Classes A e G = 200 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe B = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da classe E = 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe H = 300 % da taxa N de profilaxia médica.
- 2 -Atendendo a que a taxa N de profilaxia médica se situa atualmente em 5.00 (euro), então os valores a cobrar são os seguintes:
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ANEXO III
Cemitério
- 1 -Nos termos do n.º 1 do art. 7.º do presente regulamento, as taxas de concessão de terreno são calculadas através da seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
em que:
a: Área do terreno (m2);
i: a percentagem a aplicar é de 100 %;
ct: o custo total para a prestação do serviço é de 250,00 (euro);
d: o critério do desincentivo à compra de terreno é de 250,00 (euro).
A que corresponde TCTC = a x 250 (euro) + 250 (euro).
- 2 -Nos termos do n.º 2 do art. 7.º do presente regulamento, as taxas pagas pela construção de capelas e jazigos é dada pela fórmula:
TCC = ct x tc x i
em que:
ct: o custo total para a prestação do serviço é de 250,00 (euro);
tc: tipos de construção: capela (60 %), campa dupla (27 %), campa simples (13 %);
i: a percentagem a aplicar é de 100 %.
- 3 -As taxas dos restantes serviços conexos com os cemitérios são cobrados pelo preço de custo.
Concessão de terrenos (a em m2)
a x 250,00 (euro) + d 250,00 (euro)
Tabela de taxas
Serviços administrativos
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Canídeos e Gatídeos
Licenças Canídeos e Gatídeos
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Cemitério
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Aprovado em reunião do órgão executivo a 20 de dezembro de 2017.
Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 28 de dezembro de 2017.
12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ponte, Sérgio Alberto Castro da Rocha.
311175995