Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Ponte
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Ponte no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre:
Serviços Administrativos
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Licenças e Registo de Canídeos
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
em que:
a: Área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério do desincentivo à compra de terreno.
TCC = ct x tc x i
em que:
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Disposições Finais
As dúvidas ou omissões que se venham a verificar na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia, considerando o disposto na legislação em vigor.
Norma Revogatória
Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos ou normas anteriores relativas ao Regulamento e tabela de taxas e licenças, após a entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede da Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
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Atestados, declarações, IRS, certidões e termos de identidade e de justificação administrativa é de 2,41 (euro)
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Restantes documentos é de 1,90 (euro)
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ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças Canídeos e Gatídeos
Registo = 50 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças das Classes A e G = 200 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe B = 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da classe E = 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe H = 300 % da taxa N de profilaxia médica.
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ANEXO III
Cemitério
TCTC = a x i x ct + d
em que:
a: Área do terreno (m2);
i: a percentagem a aplicar é de 100 %;
ct: o custo total para a prestação do serviço é de 250,00 (euro);
d: o critério do desincentivo à compra de terreno é de 250,00 (euro).
A que corresponde TCTC = a x 250 (euro) + 250 (euro).
TCC = ct x tc x i
em que:
ct: o custo total para a prestação do serviço é de 250,00 (euro);
tc: tipos de construção: capela (60 %), campa dupla (27 %), campa simples (13 %);
i: a percentagem a aplicar é de 100 %.
Concessão de terrenos (a em m2)
a x 250,00 (euro) + d 250,00 (euro)
Tabela de taxas
Serviços administrativos
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Canídeos e Gatídeos
Licenças Canídeos e Gatídeos
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Cemitério
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Aprovado em reunião do órgão executivo a 20 de dezembro de 2017.
Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 28 de dezembro de 2017.
12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ponte, Sérgio Alberto Castro da Rocha.
311175995