- 1 -As taxas dos serviços administrativos (TSA) constam do anexo I e têm por base de cálculo o tempo de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
(ver documento original)
- 3 -Sendo a taxa a aplicar dada por:
- a)Para os atestados, declarações, certidões, IRS, termos de identidade e de justificação administrativa:
(ver documento original)
- b)Para os outros documentos:
(ver documento original)
- a)Para os atestados, declarações, certidões, IRS, termos de identidade e de justificação administrativa:
- 4 -As taxas de certificação das fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores obtidos pela aplicação das fórmulas do n.º 3 acresce uma taxa de urgência de 50 %, para emissão no prazo de 24 horas.
- 6 -Os valores obtidos pela aplicação das fórmulas do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018