- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno (TCTC), previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
em que:
a: Área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério do desincentivo à compra de terreno.
- 2 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos (TCC), previstas no anexo III, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCC = ct x tc x i
em que:
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
- a)Capela - 60 %;
- b)Campa dupla - 27 %;
- c)Campa Simples - 13 %.
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
- 3 -Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 20/03/2018
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