- 1 -São motivos de cessação do contrato de bolsa:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento;
- c)O incumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação;
- d)A violação do estipulado no artigo 12.º do presente Regulamento;
- e)A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa.
- 2 -A cessação do contrato de bolsa, nos termos da alínea e) do número anterior, poderá determinar a restituição da importância recebida pelo bolseiro no respetivo ano letivo, mediante despacho da Reitora ouvido o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.
- 3 -Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação, bem como à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 13.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019