- 1 -O bolseiro que não cumpra os objetivos estabelecidos no seu projeto de investigação por causa que lhe seja imputável pode ser obrigado, consoante o caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
- 2 -Para efeitos de determinação do cumprimento dos objetivos, a atividade do bolseiro é objeto de monitorização anual a realizar pelo orientador.
- a)A monitorização terá por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito do projeto de investigação aprovado e respetivo contrato de bolsa e é comunicada ao diretor da Escola.
Artigo 14.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019