O bolseiro que pretenda desistir do curso de doutoramento e consequentemente da bolsa de mérito, deverá comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE-IUL, com uma antecedência mínima de trinta dias, ficando obrigado à reposição da importância recebida no ano letivo a que se reporta.
Artigo 15.º — Desistência
Vigente desde: 20/02/2019
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