- 1 -A avaliação das candidaturas às bolsas de mérito é feita por uma Comissão de Avaliação designada pelo Diretor de cada Escola, constituída pelo Diretor do programa doutoral e por mais dois docentes afetos ao programa de doutoramento.
- 2 -A avaliação é feita de acordo com parâmetros previamente publicitados on-line, tendo por base nomeadamente, o mérito científico do projeto de investigação, a documentação exigida no artigo 5.º e os parâmetros específicos definidos no Edital de candidatura.
Artigo 6.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 20/02/2019
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