- 1 -Os candidatos são informados dos resultados por correio eletrónico, no prazo máximo de 30 dias úteis após o fim do concurso para atribuição das bolsas de mérito, previsto no respetivo edital.
- 2 -Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a comunicação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019