- 1 -Após o termo da audiência prévia, o candidato deve declarar no prazo máximo de cinco dias úteis, a aceitação da bolsa, nas condições que lhe são propostas.
- 2 -A falta de declaração determina a exclusão do candidato.
Artigo 9.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 20/02/2019
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